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STF derruba diploma de jornalismo

Entenda o fim da obrigatoriedade do diploma para exercer a profissão.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quarta-feira (17/6) a obrigatoriedade do diploma de jornalismo e decidiu, por oito votos a um, que não é mais obrigatório ter diploma para exercer a profissão.

O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, que tramitava pelos tribunais desde outubro de 2001, sustentou que a obrigatoriedade do diploma violava a Constituição de 1988, que garante a liberdade de expressão e comunicação. No entanto, Marco Aurélio Mello, único ministro que votou a favor da obrigatoriedade do diploma, argumentou que o jornalista precisa ter uma técnica para entrevistar, reportar e pesquisar. Defendendo que o profissional que tiver nível superior está mais bem preparado para a prestação de serviços à sociedade.

Gilmar Mendes, presidente do STF, comparou o jornalista ao chefe de cozinha, explicando que um excelente cozinheiro não precisa ser formado em uma faculdade de culinária para trabalhar. E disse ainda que a profissão de jornalista não oferece perigo à coletividade, diferente de medicina, engenharia e advocacia. Citando exemplos de grandes jornalistas que não têm diploma, Mendes disse que não há razões para acreditar que a exigência do diploma seja uma forma de garantir a credibilidade e seriedade das informações, evitando o exercício abusivo da profissão.

Na discussão sobre a obrigatoriedade do diploma, as entidades de jornalismo se dividiram, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e Associação Brasileira de Imprensa (ABI) defendem a manutenção do diploma, enquanto que a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) comemoraram a decisão do STF.

Entenda os argumentos discutidos:

MPF: O artigo 4º, inciso V, do decreto-lei nº972 – que garantia a obrigatoriedade do diploma foi instituído em 1969, época da ditadura militar, grande inimiga da imprensa. Outro ponto é que a obrigatoriedade do diploma vai contra a Constituição de 1988, que garante liberdade de expressão e comunicação a qualquer cidadão, não apenas aos jornalistas.
Defesa: O jornalista precisa ter uma formação adequada para levar a informação com credibilidade, qualidade e ética à população. Um jornal não se faz com opiniões, mas com apuração técnica. Além disso, com o fim do diploma os sindicatos temem a redução dos salários dos jornalistas e a perda das conquistas desses 40 anos desde o fim da ditadura.
Ainda não há um estudo do impacto que a decisão pode causar nos cursos de jornalismo.

Com informações da FENAJ, O Estado de S. Paulo e Folha de S. Paulo.